Atualização de 17 de outubro de 2026: após a aprovação na Câmara, a Prefeitura anunciou o lançamento do REFIS. A matéria foi atualizada para registrar esta nova etapa; a data de publicação original foi preservada.
Atualização em 17 de outubro: Prefeitura anuncia o programa
A Prefeitura de Teixeira de Freitas anunciou em 16 de outubro as condições do Refis 2026, três dias depois da aprovação da proposta pela Câmara. A nova divulgação orienta contribuintes com pendências municipais a procurar o Departamento de Dívida Ativa para consultar a negociação. O anúncio acrescenta informações de atendimento à tramitação acompanhada anteriormente pelo Notícia em Dia.
Segundo o Município, podem entrar no programa dívidas tributárias e não tributárias relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, observadas as exclusões legais. A previsão abrange débitos inscritos em dívida ativa, protestados, judicializados e saldos de parcelamentos anteriores. Dívidas ainda não formalizadas precisam ser confessadas pelo contribuinte.
O abatimento incide nos encargos
O pagamento à vista oferece redução de 80% da multa e dos juros de mora. Entre duas e oito parcelas, a redução desses encargos é de 40%; entre nove e 12, de 20%. Nas três modalidades está prevista redução integral da multa por infração da obrigação principal. Os percentuais não significam desconto equivalente sobre todo o tributo originalmente devido.
As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e MEIs, R$ 200 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 350 para as demais pessoas jurídicas. Se o valor calculado ficar abaixo do piso aplicável, a quantidade de prestações deve ser reduzida.
Essas regras constam do Projeto de Lei do Executivo nº 17/2026 disponibilizado pela Câmara e são reiteradas no comunicado de lançamento da Prefeitura. O projeto exclui, entre outras situações, ITBI, tributos do Simples Nacional recolhidos à Receita Federal, multas do Tribunal de Contas dos Municípios e débitos associados a fraude, dolo ou simulação.
Adesão exige atenção aos vencimentos
A atualização cadastral e a documentação do devedor fazem parte do procedimento. A negociação só se confirma com o pagamento à vista ou da primeira parcela. A inclusão de uma dívida discutida administrativa ou judicialmente exige desistência da discussão e renúncia ao direito alegado, conforme as condições legais.
Duas parcelas não pagas, consecutivas ou alternadas, ou qualquer prestação atrasada por mais de 60 dias podem cancelar os benefícios e restabelecer os encargos dispensados. O prazo anunciado para aderir é de 60 dias contados da publicação da lei; o comunicado não informa a data final do calendário, que deve ser confirmada no atendimento.
O Departamento de Dívida Ativa atende na Avenida Marechal Castelo Branco, 168, Centro, das 7h30 às 17h. Os canais informados são WhatsApp (73) 93300-3958 e dividaativa@pm.teixeiradefreitas.ba.gov.br. Antes de formalizar o acordo, solicite o valor consolidado e confirme quais pendências podem ser incluídas.
Fontes e documentos
Prefeitura anuncia o Refis 2026 e divulga atendimento — 16/10/2026
Projeto de Lei do Executivo nº 17/2026: texto aprovado, artigos 1º a 15 — 30/06/2026
Câmara: aprovação do projeto em 13 de outubro — 13/10/2026
Apuração documental e redação: Redação Notícia em Dia. Fontes consultadas em 17 de outubro de 2026.
Histórico: a aprovação na Câmara em 13 de outubro
O projeto que cria o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) Teixeira de Freitas 2026 recebeu aprovação unânime dos vereadores presentes à sessão de terça-feira (13). Com o aval do plenário, a proposta segue para sanção do Executivo.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 17/2026 é datado de 30 de junho e trata da instituição do programa de recuperação fiscal do município. A votação favorável conclui a apreciação em plenário, mas não equivale à sanção da proposta.
A sessão ocorreu pela manhã, no Plenário Francistônio Alves Pinto, sob a presidência do vereador Jonatas Santos. Além dos parlamentares, representantes da imprensa local e integrantes da sociedade civil acompanharam os trabalhos.
A pauta de votação também incluiu o Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 27/2026, de 1º de setembro, apresentado pelos vereadores. O texto acrescenta dispositivos à Resolução nº 01/94 e às suas alterações posteriores, que regem a organização e o funcionamento da Câmara.
Essa segunda proposta também foi aprovada por unanimidade dos presentes. Após a votação, as matérias seguem os procedimentos legais e regimentais correspondentes.
Redação Notícia em Dia, com informações da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas. Fonte publicada em 13/10/2026, às 12h04. Fotos: ASCOM CMTF.







